Tabela da Contribuição Assistencial 2018

 

Microempresas________________________________337,63

Empresas de Pequeno Porte______________________672,96

 Demais Empresas_____________________________1.420,32

 

 

 

 


Tabela da  Contribuição Sindical 2018


LINHA 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) 

ALÍQUOTA % 

PARCELA A ADICIONAR (R$) 

01

de 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

 -

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

04

de 537.585,01  a 53.758.500,00

0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34

 

NOTAS: 

 

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 032/2017;

 



Tabela da Contribuição Assistencial 2017

Microempresas____________________________________________  321,55

Empresas de Pequeno Porte___________________________________ 640,92

 Demais Empresas___________________________________________ 1.352,69

 

 

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Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigente.

a partir de 01 de janeiro de 2017.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

VALOR BASE: R$ 358,39

LINHA 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) 

ALÍQUOTA % 

PARCELA A ADICIONAR (R$) 

01

de 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

 -

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

04

de 537.585,01  a 53.758.500,00

0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34









Tabela da Assistencial  2016

 

 

 

Microempresa   --------------------------------------------- 295,00

Empresas de Pequeno  Porta -----------------------------588,00

Demais Empresas -------------------------------------------1.241,00



 


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Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical 2016

TABELA II  EMPRESAS EM GERAL

Classe de Capital Social

(em R$)

Alíquota

(%)

Parcela a adicionar

(em R$)

Valor da contribuição a recolher

(em R$)

I – de 0,01 até 24.107,25

Contr. Mínima

-

192,86

II – de 24.107,26 até 48.214,50

0,8

-

Calcular capital social x alíquota

III – de 48.214,51 até 482.145,00

0,2

289,29

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

IV – de 482.145,01 até 48.214.500,00

0,1

771,43

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

V – de 48.214.500,01 até 257.144.000,00

0,02

39.343,03

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

VI – de 257.144.000,01 em diante

Contr. Máxima

-

90.771,83




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Tabela da contribuição Assistêncial 2015

Microempresas: .................................................................................267,84

Empresas de Pequeno Porte: ............................................................ 534,60

  Demais Empresas: ............................................................................. 1.128,60



Tabela para Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal  2015

TABELA I – AGENTES DO COMÉRCIO E AUTÔNOMOS

 

Valor de Referência

(em R$)

Alíquota

(%)

Valor da Contribuição a Recolher

(em R$)

298,87

30

89,66

 

 

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical  2015

TABELA II  EMPRESAS EM GERAL

Classe de Capital Social

(em R$)

Alíquota

(%)

Parcela a adicionar

(em R$) 

Valor da contribuição a recolher

(em R$)

I – de 0,01 até 22.415,25

Contr. Mínima

-

179,32

II – de 22.415,26 até 44.830,50

0,8

-

Calcular capital social x alíquota

III – de 44.830,51 até 448.305,00

0,2

268,98

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

IV – de 448.305,01 até 44.830.500,00

0,1

717,29

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

V – de 44.830.500,01 até 239.096.000,00

0,02

36.581,69

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

VI – de 239.096.000,01 em diante

Contr. Máxima

-

84.400,89







 Tabela Assistencial 2014

TABELA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA DE 2014

MICROEMPRESAS (Faturamento bruto exercício anterior até 240 mil)

R$ 248

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Faturamento bruto exercício anterior de 240 mil até 2,4 milhões)

R$ 495,00

DEMAIS EMPRESAS (Faturamento bruto exercício anterior acima de até 2,4 milhões)

R$ 1.045,00

Após vencimento: até 30 dias 2% de multa e 1% de juros. Por mês subsequente de atraso, mais 1% de multa e 1% de juros.



O Sindicato Sindicato do Comercio Varejista de Material Medico, Hospitalar e Cientifico no Estado de São Paulo e a FecomercioSP informam que houve problema de impressão no código de barras de um lote de boletos da Contribuição Sindical, com vencimento em 31 de janeiro de 2014.

As empresas que não conseguirem quitar a guia deverão aguardar o recebimento de um novo boleto.

Os boletos incorretos foram reimpressos e enviados pelos Correios com aviso sobre o problema.

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Contribuição Sindical

A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e têm suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).

É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação da empresa à entidade. Ela deve ser paga pelas empresas anualmente, até o dia 31 de janeiro, e recolhida pelo sindicato representativo da respectiva categoria econômica, conforme determinado no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Seu objetivo é custear as atividades de representação dos sindicatos perante autoridades, órgãos públicos, conselhos, comissões e outros investimentos. Lembramos que o pagamento é obrigatório, inclusive para as empresas optantes do Simples. O não pagamento implica em multa e na fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e do Emprego.

Pessoas Juridicas em geral

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2011

  Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar Valor da contribuição a recolher
1 de 0,01 a 17.778,00 Contr. Mínima - R$ 142,22
2 de 17.778,01 a 35.556,00 0,8% - Calcular: capital social x alíquota
3 de 35.556,01 a 355.560,00 0,2% 213,34 Calcular: capital social x alíquota + Parcela Adicionar
4 de 355.560,01 a 35.556.000,00 0,1% 568,90 Calcular: capital social x alíquota + Parcela Adicionar
5 de 35.556.000,01 a 189.632.000,00 0,02% 29.013,70 Calcular: capital social x alíquota + Parcela Adicionar
6 de 189.632.000,01 em diante Contr. Máxima - R$ 66.940,10

Notas Importantes:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
  4. Data de recolhimento:
    • Empregadores: 31.JAN.2011;
    • Autônomos: 28.FEV.2011;
    • Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
  5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Tabela de contribuição assistencial 2011

Tabela para recolhimento da contribuição assistencial/confederativa de 2011

MICROEMPRESAS (Faturamento bruto exercício anterior até 240 mil)

R$ 175,00

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Faturamento bruto exercício anterior de 240 mil até 2,4 milhões)

R$ 350,00

DEMAIS EMPRESAS (Faturamento bruto exercício anterior acima de até 2,4 milhões)

R$ 700,00

Após vencimento: até 30 dias 2% de multa e 1% de juros. Por mês subsequente de atraso, mais 1% de multa e 1% de juros.


Tabela para cálculo da Contribuição Sindical - 2012



CLASSE DE CAPITAL SOCIAL ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR Valor da contribuição a recolher
(em R$) %
I – Capital de R$ 0,01 até R$ 19.104,75 Contr. Mínima 152,84 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
II – Capital de R$ 19.104,76 até R$ 38.209,50 0,80% - Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
II – Capital de R$ 38.209,51 até R$ 382.095,00 0,20% 229,26 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
III – Capital de R$ 382.095,01 até R$ 38.209.500,00 0,10% 611,35 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
IV – Capital de R$ 38.209.500,01 até R$ 203.784.000,00 0,02% 31.178,95 Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar
V – Capital de R$ 203.784.000,01 em diante Contr. Máxima 71.935,75

 
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical – 2013

TABELA II  - EMPRESAS EM GERAL

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

I – Capital de R$ 0,01 até R$ 20.580,00

Contr. Mínima

-

R$ 164,64

II – Capital de R$ 20.580,01 até R$ 41.160,00

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota

III – Capital de R$ 41.160,01 até R$ 411.600,00

0,2%

R$ 246,96

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

IV – Capital de R$ 411.600,01 até R$ 41.160.000,00

0,1%

R$ 658,56

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

V – Capital de R$ 41.160.000,01 até R$ 219.520.000,00

0,02%

R$ 33.586,56

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

VI – Capital de R$ 219.520.000,01 em diante

Contr. Máxima

-

R$ 77.490,56

 

 


Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:

 


Passo 1:

Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,80% ou 0,20% ou 0,10% ou 0,02%), constante da segunda coluna.

 

 

Passo 2:

Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.
O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somado à "parcela a adicionar".

 

 

Exemplo


1 - Capital Social da empresa de R$ 35.000,00.


 

 

Passo 1:

R$ 35.000,00 (capital social) x 0,80% (alíquota da Classe II) = R$ 280,00.
Resultado: R$ 280,00 será o valor da contribuição a ser recolhida.


2 - Capital Social da empresa de R$ 80.000,00.


 

 

 

Passo 1:

 

R$ 80.000,00 (capital social) x 0,20% (alíquota da Classe III) = R$ 160,00.


 

 

 

Passo 2:

R$ 160,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 246,96 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 406,96
Resultado: R$ 406,96 será o valor da contribuição a ser recolhida.

















































Tabela para cálculo da Contribuição Sindical – 2014

TABELA II  - EMPRESAS EM GERAL

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(em R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR

Valor da contribuição a recolher

I – Capital de R$ 0,01 até R$ 21.372,00

Contr. Mínima

-

R$ 170,98

II – Capital de R$ 21.372,01 até R$ 42.744,00

0,8%

-

Calcular capital social x alíquota

III – Capital de R$ 42.744,01 até R$ 427.440,00

0,2%

R$ 256,46

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

IV – Capital de R$ 427.440,01 até R$ 42.744.000,00

0,1%

R$ 683,90

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

V – Capital de R$ 42.744.000,01 até R$ 227.968.000,00

0,02%

R$ 34.879,10

Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar

VI – Capital de R$ 227.968.000,01 em diante

Contr. Máxima

-

R$ 80.472,70

 

 


Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:


Passo 1:

Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,80% ou 0,20% ou 0,10% ou 0,02%), constante da segunda coluna.

 

Passo 2:

Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.
O valor da contribuição a ser recolhido, portanto, será o valor do capital social multiplicado pela alíquota, somado à "parcela a adicionar".

 

Exemplo


1 - Capital Social da empresa de R$ 35.000,00.


Passo 1:

R$ 35.000,00 (capital social) x 0,80% (alíquota da Classe II) = R$ 280,00.
Resultado: R$ 280,00 será o valor da contribuição a ser recolhida.


2 - Capital Social da empresa de R$ 80.000,00.


Passo 1:

R$ 80.000,00 (capital social) x 0,20% (alíquota da Classe III) = R$ 160,00.


Passo 2:

R$ 160,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 256,46 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 416,46
Resultado: R$ 416,46 será o valor da contribuição a ser recolhida.

 

Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Para acessar o Link direto clique aqui: