Tabela da Contribuição Assistencial 2018
Microempresas________________________________337,63
Empresas de Pequeno Porte______________________672,96
Demais Empresas_____________________________1.420,32
Tabela da Contribuição Sindical 2018
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 26.879,25 |
Contr. Mínima |
215,03 |
02 |
de 26.879,26 a 53.758,50 |
0,8% |
- |
03 |
de 53.758,51 a 537.585,00 |
0,2% |
322,25 |
04 |
de 537.585,01 a 53.758.500,00 |
0,1% |
860,14 |
05 |
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 |
0,02% |
43.866,94 |
06 |
de 286.712.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
101.209,34 |
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 032/2017;
Tabela da Contribuição Assistencial 2017
Microempresas____________________________________________ 321,55
Empresas de Pequeno Porte___________________________________ 640,92
Demais Empresas___________________________________________ 1.352,69
Emita sua guia clicando neste link abaixo.
Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical vigente.
a partir de 01 de janeiro de 2017.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 358,39
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 |
de 0,01 a 26.879,25 |
Contr. Mínima |
215,03 |
02 |
de 26.879,26 a 53.758,50 |
0,8% |
- |
03 |
de 53.758,51 a 537.585,00 |
0,2% |
322,25 |
04 |
de 537.585,01 a 53.758.500,00 |
0,1% |
860,14 |
05 |
de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 |
0,02% |
43.866,94 |
06 |
de 286.712.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
101.209,34 |
Microempresa --------------------------------------------- 295,00
Empresas de Pequeno Porta -----------------------------588,00
Demais Empresas -------------------------------------------1.241,00
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2016 TABELA II – EMPRESAS EM GERAL |
|||
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a adicionar (em R$) |
Valor da contribuição a recolher (em R$) |
I – de 0,01 até 24.107,25 |
Contr. Mínima |
- |
192,86 |
II – de 24.107,26 até 48.214,50 |
0,8 |
- |
Calcular capital social x alíquota |
III – de 48.214,51 até 482.145,00 |
0,2 |
289,29 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
IV – de 482.145,01 até 48.214.500,00 |
0,1 |
771,43 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
V – de 48.214.500,01 até 257.144.000,00 |
0,02 |
39.343,03 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
VI – de 257.144.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
- |
90.771,83 |
Se preferir, clique aqui http://www.programarelaciona.com.br/contribuicao-sindical.php para emitir a guia.
Tabela da contribuição Assistêncial 2015
Microempresas: .................................................................................267,84
Empresas de Pequeno Porte: ............................................................ 534,60
Demais Empresas: ............................................................................. 1.128,60
Tabela para Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – 2015 TABELA I – AGENTES DO COMÉRCIO E AUTÔNOMOS
|
||
Valor de Referência (em R$) |
Alíquota (%) |
Valor da Contribuição a Recolher (em R$) |
298,87 |
30 |
89,66 |
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2015 TABELA II – EMPRESAS EM GERAL |
|||
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a adicionar (em R$) |
Valor da contribuição a recolher (em R$) |
I – de 0,01 até 22.415,25 |
Contr. Mínima |
- |
179,32 |
II – de 22.415,26 até 44.830,50 |
0,8 |
- |
Calcular capital social x alíquota |
III – de 44.830,51 até 448.305,00 |
0,2 |
268,98 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
IV – de 448.305,01 até 44.830.500,00 |
0,1 |
717,29 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
V – de 44.830.500,01 até 239.096.000,00 |
0,02 |
36.581,69 |
Calcular capital social x alíquota + parcela a adicionar |
VI – de 239.096.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
- |
84.400,89 |
|
O Sindicato Sindicato do Comercio Varejista de Material Medico, Hospitalar e Cientifico no Estado de São Paulo e a FecomercioSP informam que houve problema de impressão no código de barras de um lote de boletos da Contribuição Sindical, com vencimento em 31 de janeiro de 2014.
As empresas que não conseguirem quitar a guia deverão aguardar o recebimento de um novo boleto.
Os boletos incorretos foram reimpressos e enviados pelos Correios com aviso sobre o problema.
A contribuição sindical é a principal fonte de custeio das entidades sindicais e têm suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%).
É obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação da empresa à entidade. Ela deve ser paga pelas empresas anualmente, até o dia 31 de janeiro, e recolhida pelo sindicato representativo da respectiva categoria econômica, conforme determinado no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Seu objetivo é custear as atividades de representação dos sindicatos perante autoridades, órgãos públicos, conselhos, comissões e outros investimentos. Lembramos que o pagamento é obrigatório, inclusive para as empresas optantes do Simples. O não pagamento implica em multa e na fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e do Emprego.
Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar | Valor da contribuição a recolher | |
1 | de 0,01 a 17.778,00 | Contr. Mínima | - | R$ 142,22 |
2 | de 17.778,01 a 35.556,00 | 0,8% | - | Calcular: capital social x alíquota |
3 | de 35.556,01 a 355.560,00 | 0,2% | 213,34 | Calcular: capital social x alíquota + Parcela Adicionar |
4 | de 355.560,01 a 35.556.000,00 | 0,1% | 568,90 | Calcular: capital social x alíquota + Parcela Adicionar |
5 | de 35.556.000,01 a 189.632.000,00 | 0,02% | 29.013,70 | Calcular: capital social x alíquota + Parcela Adicionar |
6 | de 189.632.000,01 em diante | Contr. Máxima | - | R$ 66.940,10 |
MICROEMPRESAS (Faturamento bruto exercício anterior até 240 mil) |
R$ 175,00 |
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EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Faturamento bruto exercício anterior de 240 mil até 2,4 milhões) |
R$ 350,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEMAIS EMPRESAS (Faturamento bruto exercício anterior acima de até 2,4 milhões) |
R$ 700,00 |
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Após vencimento: até 30 dias 2% de multa e 1% de juros. Por mês subsequente de atraso, mais 1% de multa e 1% de juros.
Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:
Passo 1: Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,80% ou 0,20% ou 0,10% ou 0,02%), constante da segunda coluna.
Passo 2: Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.
Exemplo 1 - Capital Social da empresa de R$ 35.000,00.
Passo 1: R$ 35.000,00 (capital social) x 0,80% (alíquota da Classe II) = R$ 280,00. 2 - Capital Social da empresa de R$ 80.000,00.
Passo 1:
R$ 80.000,00 (capital social) x 0,20% (alíquota da Classe III) = R$ 160,00.
Passo 2: R$ 160,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 246,96 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 406,96
Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas Classes III, IV e V da tabela acima, siga as seguintes instruções:
Multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,80% ou 0,20% ou 0,10% ou 0,02%), constante da segunda coluna.
Passo 2: Ao resultado obtido no Passo 1, deve-se somar o valor da "parcela a adicionar", constante na terceira coluna.
Exemplo 1 - Capital Social da empresa de R$ 35.000,00. Passo 1: R$ 35.000,00 (capital social) x 0,80% (alíquota da Classe II) = R$ 280,00. 2 - Capital Social da empresa de R$ 80.000,00. Passo 1: R$ 80.000,00 (capital social) x 0,20% (alíquota da Classe III) = R$ 160,00. Passo 2: R$ 160,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 256,46 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$ 416,46 Fundamento legal: artigo 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Valores da Tabela definidos conforme determinação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC. Para acessar o Link direto clique aqui:
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